Data de Validade na Casca do Ovo: Novas Diretrizes do MAPA para Granjas Avícolas

Introdução

A partir de março de 2025, as cascas dos ovos deverão conter informações obrigatórias, como data de validade e número de registro do estabelecimento produtor. Essa medida é aplicável aos ovos comercializados sem embalagem primária, que é aquela em contato direto com o produto.

Essa exigência faz parte do Decreto Nº 1.179, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em setembro do último ano. Neste artigo, explicaremos as principais mudanças e como elas impactarão as granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos.


O que Muda na Validade dos Ovos?

A obrigatoriedade de impressão da data de validade na casca se aplica exclusivamente aos ovos vendidos sem embalagem primária. Dessa forma, produtores que comercializam ovos unitários, em sacolas ou embalagens genéricas (caixas, sacos de papel, papelão) precisarão se adequar às novas normas.


Informações Obrigatórias na Casca do Ovo

De acordo com o Decreto, a casca dos ovos deverá conter:

  • Data de validade do produto;
  • Número de registro do estabelecimento produtor.

Outras informações adicionais não são proibidas, desde que estejam em conformidade com as regulamentações sanitárias.

Nas embalagens primárias, por sua vez, será necessário fornecer dados adicionais, como peso, tamanho e outras informações exigidas pela Anvisa.


Especificações da Tinta para Impressão

A tinta utilizada na impressão das informações deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser específica para uso em alimentos;
  • Ser atóxica;
  • Não apresentar riscos de contaminação ao produto;
  • Estar em conformidade com os padrões do órgão regulador.

Motivação para as Novas Diretrizes

O objetivo do MAPA é garantir segurança e transparência ao consumidor, permitindo que ele tenha acesso às informações essenciais sobre o produto adquirido e possa rastrear sua origem.

Essa iniciativa está alinhada às tendências globais de segurança alimentar e gestão da qualidade.


Outros Requisitos para Produção e Comercialização de Ovos

O Decreto também define regras importantes relacionadas à classificação por peso, pasteurização e nomenclatura de produtos.

Classificação por Peso

Os ovos serão classificados da seguinte forma:

  • Jumbo: ≥ 68g
  • Extra Grande: 58g a 67,99g
  • Grande: 48g a 57,99g
  • Médio: 38g a 47,99g

Pasteurização

As condições mínimas para pasteurização incluem:

  • Clara: 56,7°C por 3,5 minutos;
  • Ovo líquido: 60°C por 3,5 minutos;
  • Gema: 61°C por 3,5 minutos;
  • Gema com açúcar ou sal: 63,5°C por 3,5 minutos.

Nomenclaturas Oficiais

Os ovos serão categorizados em duas classes:

  • Categoria A: ovos em natureza (jumbo, extra, grande, médio);
  • Categoria B: produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico (ovo industrial, líquido resfriado/congelado, clara e gema resfriada/congelada).

Ovoscopia

A ovoscopia é um processo essencial para inspeção e classificação dos ovos. Segundo o Decreto, ela deve ser realizada em ambiente escurecido, com luz indireta e monitoramento eletrônico, sempre com verificação manual.


Conclusão

A adequação às novas diretrizes do MAPA é essencial para garantir a segurança do consumidor e manter a qualidade dos produtos. Invista em boas práticas de produção e esteja atento às atualizações regulatórias para se manter em conformidade.


Esperamos que este conteúdo tenha sido útil. Para mais informações sobre segurança alimentar e regulamentações, acompanhe nosso blog!

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